Chiquinho será julgado por expulsão e pode não jogar estreia da Série D

24/03/2017 16h38


Fonte Globoesporte.com

O lateral Chiquinho será julgado, na terça, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e, caso seja punido, não entrará em campo na estreia do Altos diante do Tocantins, em Palmas, pela Série D do Campeonato Brasileiro, dia 21 de maio. Na intimação da 2ª Comissão Disciplinar do STJD, o processo número 15/2017 enquadra o jogador alviverde no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pela reação após a expulsão no empate em 1 a 1 diante do Fortaleza, na quinta rodada da Copa do Nordeste.

Imagem: Luis JúniorClique para ampliarChiquinho, lateral do Altos.(Imagem:Luis Júnior)Chiquinho, lateral do Altos.

O jogador foi denunciado pelas palavras ditas ao bandeirinha Ricardo Bezerra Chianca, e o episódio foi relatado na súmula da partida disputada na Arena Castelão.

Caso receba a punição máxima, o atleta do Jacaré pode acumular até seis jogos de suspensão, que devem ser cumpridos na 4ª divisão do Brasileiro.

O julgamento está marcado para às 14h30 de terça, no plenário do STJD, no Rio de Janeiro. O relator do caso é Felipe Diego Barbosa Silva.

- Ele pode pegar de uma a seis partidas de suspensão. Porém, no próprio artigo 258 diz que, se os relatores do caso entendam que não tem tanta gravidade nas palavras, ele pode ser apenas advertido pelo Tribunal - explicou Luciano Benigno, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí.

Chiquinho recebeu o cartão vermelho no 2º tempo do jogo, na capital cearense, após receber a segunda advertência do árbitro. Aos 22 minutos da etapa complementar, o lateral impediu uma jogada do adversário, cometendo falta. Após a expulsão, de acordo com o documento da partida, o atleta teria se exaltado e dito ao assistente: "Isso é uma vergonha, palhaçada, vocês são todos uns sacanas".

No mesmo processo aparece Zé Carlos, jogador do Fortaleza. O atacante recebeu vermelho direto, no fim do primeiro tempo, por golpear o rosto do marcador alviverde com o cotovelo. Pela expulsão, o atacante responderá ao artigo 254-A do CBJD referente à agressão física.

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