Menores são apreendidos por desobediência e direção perigosa em Floriano

19/06/2016 13h25

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Na madrugada deste domingo (19), uma guarnição da Polícia Militar de Floriano apreendeu em flagrante dois menores a bordo de uma motocicleta, ao conduzirem o veículo em alta velocidade pelas vias da cidade.

Conforme explicado pelo Comandante do 3º Batalhão da PM, Tenente Coronel Rubens Lopes, a guarnição da viatura 303, comandada pelo Oficial de operações Tenente Alberone, deparou-se com uma dupla em uma motocicleta preta, sem o cano de descarga, praticando direção perigosa.

Foi dada uma ordem de parada, entretanto os jovens desobedeceram a Polícia e empreenderam fuga pela Avenida Esmaragdo de Freitas, sentido Cais do porto, passando no meio da aglomeração que encontrava no local.

“Houve perseguição, e em algumas aproximações da viatura comandada pelo Tenente Alberone, sendo dada voz de parada para o mesmo, mas sem sucesso”,
disse Rubens Lopes.

Imagem: FlorianoNewsTenente Coronel Rubens Lopes(Imagem:FlorianoNews)

Os rapazes só foram alcançados alguns quilômetros depois, já na Praça Dr. Sebastião Martins, próximo ao Banco do Brasil. Quando ao fazer uma curva em alta velocidade perderam o controle do veículo e caíram em uma vala entre a calçada e a rua pavimentada.

Foi feita a abordagem, imobilização e revista nos mesmos, momento em que foi constatado que tratava-se de dois menores de idade, sendo o condutor de iniciais P.J.P.G.F., residente no conjunto Pedro Simplício, e o garupa J.P., residente no mesmo conjunto habitacional.

Apenas o condutor usava capacete no momento da abordagem, por isso foram conduzidos à Central de Flagrantes e o condutor enquadrado pelo crime do Artigo 162 do Código Penal, que trata da condução de pessoas causando perigo de dano ao passageiro.

“Em razão disso os menores foram apreendidos e encaminhados à Central de Flagrantes e certamente o possuidor da moto em que os menores estavam conduzindo, irá responder também pelo crime de transito capitulado no artigo 310 do Código Penal, que é permitir, confiar ou entregar direção de veiculo automotor a pessoa não habilitada”,
finalizou o Comandante.


Tópicos: condutor, menores, tenente