A ex-reitora da UESPI Valéria Madeira deverá devolver 38 mil aos cofres públicos
01/09/2010 às 11:57 Atualizado em 01/09/2010 às 16:30 2 min de leitura
Com base em informações da I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Administração Estadual (DFAE) e do Ministério Público de Contas, o pleno do Tribunal constatou a existência de irregularidade prevista no artigo 122, incisso III da Lei 5.888/09 (a Nova Lei Orgânica do TCE-PI), segundo a qual: “ As contas serão julgadas irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano erário, decorrente ao ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade”.
Em decisão unânime os membros do TCE, condenaram a ex-reitora Valéria Madeira ao pagamento de R$ 34.253, 88, sendo R$ 32.149,28, referentes a despesas de Ticket Serviços Ltda. Sem a apresentação de notas fiscais; e R$ 2.104, 60 decorrentes do pagamento indevido, no ano de 2007, de CPMF. Além disso, Valéria Madeira deverá pagar multa correspondente a 2 mil UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), valor a ser recolhido no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
O TCE decidiu ainda, que o atual reitor deverá apresentar as contas dos pagamentos realizados pela Fuespi à Fundação Jet, com a respectiva análise de auditoria interna da Fuespi, de modo a possibilitar o conhecimento de situação contratual em questão e a verificação pelos técnicos do tribunal acerca de eventuais prejuízos decorrentes dos desembolsos com a referida fundação.
O conselheiro substituto Jaime Amorim Júnior, foi o relator do processo.
Fonte: Com informações do jornal O Dia
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