Advogados fazem protesto no Piauí contra reforma da previdência
19/12/2016 às 08:51 Atualizado em 19/12/2016 às 10:01 3 min de leitura

A advocacia reclama da forma como está acontecendo a tramitação da reforma da previdência. A Ordem defende a realização de audiências públicas com especialistas da área com estudos sobre o tema. “É uma mobilização em que a OAB quer deixar claro para a sociedade que não é contra a reforma da previdência. A gente sabe da necessidade da reforma”, comentou o presidente da OAB-PI, Chico Lucas. Para o presidente da seccional Piauí, é preciso que haja uma ampla discussão com a sociedade.
“É preciso uma ampla discussão com a sociedade, os regimes próprios, os empresários, os Estados, os Municípios e os trabalhadores”, apontou Chico Lucas acrescentando que a proposta do governo não está pronta para ser aprovada. De acordo com Chico Lucas, a proposta possui problemas que precisam ser sanados. “Nós precisamos da reforma, mas não podemos fazer com que os beneficiados sejam afastados da previdência. Não podemos confundir benefícios com custeio”, afirmou.
A manifestação deste domingo contou com a participação de sindicalistas e representantes de outros movimentos sociais. “É uma mobilização nacional com sindicatos, categorias e encabeçada pela OAB. É um início de trabalho que vamos realizar com os nossos representantes, deputados e senadores, para que eles sejam nossos porta-vozes”, falou o presidente da OAB-PI defendendo que a proposta não seja aprovada como foi enviada pelo governo federal.
Para Chico Lucas há contradições na reforma proposta. “É preciso se adequar à realidade e não se pode exigir do trabalhador que trabalhe por 49 anos por uma aposentadoria integral em um país com expectativa de vida de 70 anos”, pontuou o presidente da OAB-PI.
Sobre a PEC
O governo federal encaminhou proposta de Reforma da Previdência Social para o Congresso Nacional como PEC com o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para que possa ser requisitada a aposentadoria. Outras mudanças vão abranger trabalhadores dos setores público e privado, com exceção dos militares.
As regras de aposentadoria voluntária, por incapacidade, rural e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que são os benefícios de prestação continuada também passam por alterações com a reforma que estabelece como condição para a aposentadoria integral a contribuição por 49 anos. A proposta prevê ainda a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo com a existência do fator previdenciário e da fórmula dos 85/95 para aposentadoria integral.
A fórmula foi criada recentemente e representava a soma da idade e do tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesse caso 85 para a mulher e 95 para o homem. A LOAS mantém o requisito da invalidez para idade mínima inferior aos 65 anos, mas o acesso a esse benefício só seria possível aos 70 anos.
Fonte: G1 PI
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