Alepi aprecia alteração na Lei Orgânica do Ministério Público
05/09/2016 às 07:25 Atualizado em 05/09/2016 às 16:35 2 min de leitura

Foi acrescido o inciso XXXIII ao artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de dezembro de 1993, com a seguinte redação: XXXIII - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça proposta de desativação provisória de Promotoria de Justiça, sua agregação a outro órgão de execução bem como à alteração da circunscrição territorial a ela vinculada.
Também foi alterada a redação do inciso XIII e acrescido o inciso XIV ao artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: proceder, por meio de resolução, mediante proposta Procurador - Geral de Justiça, à desativação provisória de Promotoria de Justiça, sua agregação a outro órgão de execução bem como à alteração da circunscrição territorial a ela vinculada.
Conforme as explicações do Procurador -Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, “a medida visa rever a composição orgânica a fim de acompanhar as novas demandas surgidas com o advento da Resolução do Tribunal de Justiça nº 15,de 11 de julho de 2016”.
Fonte: Alepi
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