Alepi recebe mensagem sobre regulamentação do Corpo de Bombeiros
21/10/2014 às 12:38 Atualizado em 24/10/2014 às 12:31 2 min de leitura

De acordo com o Projeto de lei nº 51, de 20 de outubro de 2014, modifica a competência do Corpo de Bombeiros e define os sistemas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de riscos que serão definidas em função dos seguintes critérios: acesso de viaturas na edificação e áreas de risco, as saídas de emergência, brigada de incêndio, sinalização de emergência, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
No artigo 14 estabelece prazo de validade pré - determinado através de regulamentação do Corpo de Bombeiros, de acordo com a classificação quanto a natureza da ocupação e carga de incêndio, pelo prazo de três anos a contar da data de sua emissão.
O artigo 19 define as normas do serviço de manutenção, reparo ou instalação de sistema de proteção incêndio realizado por firma ou técnico não habilitado junto aos Conselhos Regionais ou o Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
No caso de infração o Projeto, no artigo 26 prevê multa, a ser cobrada em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PI) conforme a classificação e carga do incêndio. A multa será de 50 a, no máximo, 1.000 UFR-PI para riscos mais altos.
As irregularidades constatadas em vistorias e análise de projetos dos sistemas de segurança contra incêndio devem ser sanadas pelos responsáveis no prazo máximo de seis meses. Sofrerão as mesmas consequências os processos pendentes.
Fonte: Alepi
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