Ao barrar candidatos com tatuagem, edital da PM-PI contraria decisão do STF
27/04/2017 às 07:28 Atualizado em 27/04/2017 às 07:41 2 min de leitura

Sobre o concurso do Piauí, a promotora de Justiça Leida Diniz, algumas as exigências são inconvenientes e ilegais. “São itens do edital que ferem os princípios constitucionais como o princípio do livre acesso a cargos públicos, o princípio da isonomia, da proporcionalidade, da moralidade e também da legalidade. Nós entendemos estas exigências irrazoáveis e que fogem ao padrão legal a ser de possíveis exigências para as habilidades ao concurso de cargo de policial militar”, disse.
O edital da PM do Piauí prevê que "os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, não podendo a tatuagem atentar contra a moral, os bons constumes, a dignidade da pessoa humana e às instituições democráticas".
No ano passado, o STF proibiu a eliminação de candidatos com tatuagem durante o julgamento de recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra "a moral e os bons costumes", frase idêntica usada no certame da PM do Piauí .
Pela decisão do STF, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar "valores constitucionais". Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo, ou seja, imagens que atentem contra a lei.
Relator da ação no supremo, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público. "Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.
Fonte: G1 PI
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