Após ação da OAB, Justiça determina efetivo mínimo de 30% em agências bancárias
14/09/2016 às 13:50 Atualizado em 14/09/2016 às 14:01 1 min de leitura

Em decisão, a magistrada deferiu pedido de liminar determinando que o Sindicato restabeleça, de imediato, o efetivo durante todo o expediente bancário nas agências e postos de atendimento conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal no Piauí, a fim de assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados.
Para o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a decisão é uma vitória para a classe e viabilizará o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, pagamento/recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais. Foi estipulada, ainda, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento.
Fonte: OAB/PI
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