Após ser preso, corretor de imóveis tem pena por estupro extinta
16/03/2018 às 14:55 Atualizado em 16/03/2018 às 14:58 1 min de leitura
A defesa do réu alegou um engano na prisão dele realizada nesta sexta, já que o lapso temporal do crime é superior a 12 anos, prazo prescricional em caso de estupro. Na decisão, o magistrado explica que a denúncia foi recebida em 07 de abril de 2003.
O processo foi sentenciado no dia 09 de janeiro de 2017, condenando o acusado a 3 anos de reclusão.
"Levando-se em consideração que a denúncia foi recebida em 07 de abril de 2003, constata-se que transcorreu um lapso temporal superior a 12 anos até a presente data. Portanto, tenho que se operou a prescrição desde 06 de abril de 2015", afirmou o juiz.
Além da extinção de punibilidade, o juiz mandou expedir o alvará de soltura do réu, que já foi liberado pela polícia.
Fonte: Cidadeverde.com
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