Assembleia aprecia mensagem que altera quadros da Fazenda e da Administração
24/10/2013 às 09:37 Atualizado em 04/11/2013 às 13:38 2 min de leitura
Outra modificação diz respeito a atualização da legislação estadual (Lei Complementar nº 13, de 1994) da progressão funcional dos servidores fazendários. As mudanças dizem respeito ao pagamento da gratificação natalina (13º salário), definir a indenização correspondente ao período de ao período inferiores a 1 mês. Também muda o pagamento da indenização do pagamento das férias não gozadas, nos casos de exoneração, aposentadoria e morte do servidor.
A Mensagem também muda o artigo 123 que trata do pagamento da pensão no caso de morte do servidor a dependente que recebia pensão alimentícia, a exemplo do que acontece em outros Estados. Na proposta do Executivo consta alteração do artigo 201 que prevê a possibilidade de eventos, sorteios e prêmios em comemoração ao dia do servidor público (28 de outubro). Outra mudança diz respeito a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a exemplo do que já foi feito por Decreto Estadual.
Gratificação – No artigo 72 do Projeto de Lei nº 31, de 21 de outubro de 2013, o Governo estabelece que o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado compulsoriamente ou por invalidez, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de hum doze avos por mês de efetivo exercício.
Fonte: Alepi
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