Assis Carvalho é investigado pelo Supremo Tribunal Federal
14/03/2011 às 22:17 Atualizado em 14/03/2011 às 22:22 2 min de leitura
O deputado federal Assis Carvalho (STF) está sendo investigado, em inquérito de nº 3103 , no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168 do Código Penal e na Lei 8.212, de 1991.
O deputado federal Assis Carvalho é acusado de deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas de contribuintes quando era diretor-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), no período de 1º de janeiro de 2003 a 14 de outubro de 2004.
A pena é de reclusão de dois a cinco anos de detenção e multa. O processo é oriundo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, e foi enviado ao STF em 23 de fevereiro.
O relator do Inquérito é o ministro do STF Gilmar Mendes que, em despacho, enviou à Procuradoria Geral da Republica para parecer. O inquérito tem 120 páginas.
O deputado federal Assis Carvalho começou a ser investigado em Inquérito policial no TRF da 1ª Região em 2010. O juiz relator era o desembargador federal Mário César Ribeiro.A invstigação foi enviada ao Supremo a pedido do procurador regional da Republica Paulo Vasconcelos porque Assis Carvalho tem foro privilegiado como deputado federal.
"O Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República que a presente subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do inquérito policial em epígrafe, requerer a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a certidão de folhas 106, que noticia a eleição do investigado Francisco de Assis Carvalho Gonçalves de deputado federal, cuja diplomação foi efetivada no dia 17 de dezembro de 2010", solicitou Paulo Vasconcelos.
O juiz relator Mário César Ribeiro determinou o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal com base no artigo 29, Inciso XIX, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região. A decisão é do dia 7 de fevereiro último.
Assis Carvalho responde a cinco ações por improbidade administrativa na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, e também a uma ação civil publica.
Quatro ações são de autoria do Ministério Publico Federal e uma da Advocacia Geral da União.
Fonte: Meio Norte
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