
De acordo com o decreto, do dia 5 de agosto até o dia 5 de setembro, nos sábados, domingos e feriados estão suspensas todas as atividades comerciais, com exceção de farmácias, drogarias e distribuidoras de gás.
Nos finais de semana e feriados também foi proibida a venda de bebidas alcoólicas e a suspensão de atividades religiosas de forma presencial em igrejas e templos.
Em caso de descumprimento, será lavrado o alto de advertência escrita e, em caso de reincidência, a pessoa ou empresa poderá ser multada.
Conforme o decreto, ficou determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial às pessoas que ingressarem em todas as repartições, vias públicas, estabelecimentos comerciais e serviços de saúde considerados essenciais. Em caso de descumprimento, será lavrado uma advertência formal, e em caso de reincidência será lavrada uma multa de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.