
O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021. Entre as principais inovações implementadas pela nova lei estão:
Exigência de que as empresas façam um estudo de viabilidade econômica para a outorga de autorização. Hoje, as autorizações podem ser vetadas com base em questões técnicas, mas não econômicas.
Exigência de que as empresas tenham capital mínimo de R$ 2 milhões
Outro ponto do texto é que as empresas agora poderão receber autorização de outorga mesmo quando não se tratar de uma prestação regular de serviços de transporte.
Isso significa que, para ter a autorização, a companhia não precisa oferecer um determinado trecho com regularidade. Podem ser viagens ocasionais. Nesses casos, no entanto, não poderá fazer vendas individuais de passagem. Ou seja, vai ter que funcionar como um tipo de fretamento (mesmos passageiros na ida e na volta).