Candidatos com menos de 18 anos conseguem liminar para fazerem prova da PM
21/05/2017 às 08:18 Atualizado em 21/05/2017 às 09:27 2 min de leitura

Os candidatos que tiveram a candidatura indeferida devem comparecer munidos dos documentos pessoais, documentos da inscrição e indeferimento e a cópia da Decisão proferida pelo Desembargador que se encontra disponibilizada ao final desta matéria.
Anteriormente, na quinta-feira, dia 18, a Defensoria Pública já havia ajuizado Ação Civil Pública nos feitos da Fazenda Pública contra o Estado do Piauí para que fosse obrigado a aceitar as inscrições dos candidatos que haviam sido indeferidas por conta da idade. Entendeu a Defensoria que a idade exigida, de 18 a 30 anos, deve ser levada em consideração no momento da posse e não quando da realização de inscrição para a realização das provas. A liminar foi indeferida na sexta-feira, dia 19.
O recurso apresentado pela Dra. Viviane Setúbal neste sábado, foi reconhecido e provido pelo Desembargador José Ribamar Oliveira, que concedeu a liminar reformando a decisão do Juiz de primeiro grau. Ao tomar sua decisão o Desembargador determinou que fossem expedidos os mandados judiciais necessários para possibilitar a inscrição e acesso às provas em tempo hábil , levando em conta a data da realização das provas.suas inscrições indeferidas por conta do não atingimento da idade mínima de 18 anos possam se submeter as provas, tendo, portanto, suas inscrições deferidas.
Fonte: Cidadeverde.com
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