Candidatos só podem ser presos em flagrante
17/10/2010 às 01:54 Atualizado em 17/10/2010 às 01:56 1 min de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral registrou 247 ocorrências no primeiro turno de votações. Em 204 não houve necessidade de prisão envolvendo candidatos. Nos outros 43 casos, houve dentenções. A maioria dos casos eram crimes de boca de urna.
De acordo com o TSE, candidatos que concorrem aos governos estaduais que forem detidos vão responder por crime eleitoral junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. Se ocorrer prisão de algum dos candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff e José Serra), o processo será respondido junto ao TSE.
Para os eleitores, a legislação prevê a mesma regra, mas com prazo diferenciado: cinco dias antes da eleição. Da mesma forma, a legislação é aplicada até 48 horas após o pleito, salvo se o eleitor for detido em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: G1
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