A partir deste sábado (16), os candidatos que diputam o segundo turno das eleições deste ano não poderão ser presos. A exceção é apenas em caso de flagrante. Essa regra vale até 48 horas depois do segundo turno da eleição no dia 31 de outubro.

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O Tribunal Superior Eleitoral registrou 247 ocorrências no primeiro turno de votações. Em 204 não houve necessidade de prisão envolvendo candidatos. Nos outros 43 casos, houve dentenções. A maioria dos casos eram crimes de boca de urna.

De acordo com o TSE, candidatos que concorrem aos governos estaduais que forem detidos vão responder por crime eleitoral junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. Se ocorrer prisão de algum dos candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff e José Serra), o processo será respondido junto ao TSE.

Para os eleitores, a legislação prevê a mesma regra, mas com prazo diferenciado: cinco dias antes da eleição. Da mesma forma, a legislação é aplicada até 48 horas após o pleito, salvo se o eleitor for detido em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.