
Segundo a decisão do juiz Antônio de Reis Nollêto, há indícios da participação de Francisco nesse crime. Ainda não há data para a realização do julgamento e, de acordo com a Secretaria de Justiça do Piauí, ele atualmente é considerado foragido. Portanto, ele poderá ser julgado à revelia, ou seja, sem seu comparecimento.
Para a pronúncia do acusado, o juiz considerou que há indícios suficientes da participação dele no crime. A acusação é de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Ele ainda é acusado de corrupção de menores. Isso porque um adolescente estaria com Francisco no momento do crime.
“A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri, caracterizando-se como um juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito (...). Assim, para permitir o julgamento do acusado por seu juiz natural, o Tribunal Popular do Júri, a lei processual penal exige, tão somente, que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria”, declarou o juiz.
Segundo o magistrado, depoimentos prestados na fase de instrução do caso indicam que Francisco foi com o adolescente até a Vila Carolina, bairro Promorar, onde o menino morava. Francisco e o outro rapaz estariam à procura de um homem com quem teriam um desentendimento. No depoimento, testemunhas indicaram que “brigas de gangues” motivaram o crime.
O homem alvo dos tiros estaria próximo do local onde Phillip Hatus estava com a mãe e com o irmão, à época com 10 anos. Francisco e o adolescente teriam chegado ao local e um dos dois teria disparado para tentar a acertar o homem, mas acabaram acertando o menino no peito. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu.