Chefe de departamento de Comunicação da UFPI é demitido por improbidade
14/12/2016 às 13:58 Atualizado em 14/12/2016 às 15:38 2 min de leitura

De acordo com a publicação, ele foi considerado culpado por transgressão a artigos das leis 8.112/1990 e 8.429/1992.
Na primeira lei, o processo administrativo em que foi investigado faz referência ao inciso IX do artigo 117, que caracteriza ato passível de sanção: "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".
O artigo 11 da lei 8.429 trata de casos de improbidade. O inciso citado no processo contra o professor caracteriza como transgressão, praticar "ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
A decisão foi ministro acatou o entendimento da Comissão de Inquérito e decidiu por demitir o professor. Ainda é possível recorrer. Também no despacho, o ministro decidiu pelo arquivamento do processo que também envolvia o reitor à época do caso, Luiz de Sousa Santos Júnior.
Procurada para oferecer detalhes sobre o processo, a UFPI informou que a investigação correu em sigilo e que não pode fornecer informações. O MEC também não informou os motivos específicos para o processo. Procurado, o professor não foi encontrado para comentar o caso.
Fonte: Cidadeverde.com
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