Ao estacionar seu carro por volta das 17h30min, do dia 01 de abril de 2016, no subsolo do Comercial Carvalho, situado na Avenida Barão de Gurgueia, no local destinado a clientela, o autônomo Alcenor de Carvalho Miranda, jamais imaginou que iria ser assaltado e humilhado, num lugar que, em tese, seria seguro.

O autônomo ao descer do veículo, já dentro do estabelecimento, foi surpreendido por dois elementos que de posse de uma pistola tomaram de assalto o seu relógio, dois celulares (marca Motorola, moto G e moto E), sua carteira com todos os documentos e cartões de banco, além de R$ 520,00 em dinheiro.

Alcenor de Carvalho Miranda foi ainda humilhado pelos indivíduos, que desferiram tapas em sua cara e ainda o chamaram de vagabundo, moleque e golpearam seu peito com o cano da arma.

Inconformado com o acontecido o autônomo ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais em 20 de abril de 2016, pedindo R$ 2.437,90 de danos materiais e R$ 50.000,00 de danos morais.

Em 27 de julho, a juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, recebeu a inicial “nos seus precisos termos e por seus próprios fundamentos”, e determinou a citação da empresa Carvalho & Fernandes (Comercial Carvalho), por seu representante, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação a ser realizada em data e hora previamente agendada.

Outro lado

Procurado, o empresário Reginaldo Carvalho, proprietário do Comercial Carvalho, não foi localizado para comentar o caso.