“O entendimento do CNJ é de que os tribunais devem aceitar as petições eletrônicas durante o recesso mesmo que os prazos processuais estejam suspensos”, explica o conselheiro. Norberto acrescenta que, “embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos advogados que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”.

Na decisão, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos os órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.
Além dos tribunais da Bahia e do Paraná, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”.