CNJ quer reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida
23/08/2010 às 23:06 Atualizado em 23/08/2010 às 23:11 2 min de leitura
A regulamentação do projeto visa a garantir o cumprimento da lei 8.560, de 1992, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai.
Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade. As corregedorias gerais terão um prazo de 60 dias para informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.
Fonte: Agência Estado
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