Segundo Conegundes, a abertura das lojas durante os feriados será facultativa, ficando a critério de cada empresário decidir se abrirá ou não o estabelecimento. “Sábado normalmente já se abre até meio-dia, então, após analisar, compensa abrir. Está liberado para o funcionamento neste próximo sábado, dia 15. Foi uma negociação coletiva, sendo que, como é um feriado, abre se quiser, e quem abrir deve negociar folga ou o pagamento das horas extras trabalhadas. Isso é lei”, explicou o presidente.
Conegundes Gonçalves de Oliveira, presidente do SICOMFLOR.O mesmo critério vale para o feriado do dia 20 de novembro, data em que se celebra o Dia da Consciência Negra. “Permanece a mesma situação. Está facultado. As empresas que analisarem e acharem viável funcionar estão à vontade para realmente abrir. Normalmente, nesses feriados, o comércio abre até meio-dia”, destacou.
Conegundes também lembrou que supermercados e outros segmentos já operam em regime próprio, com escala de funcionários, e por isso não devem ter alteração significativa em seus horários.
“É assim que está estabelecido na convenção coletiva, e é lei. O comércio em geral, após analisar, se achar conveniente, pode abrir até meio-dia, tanto no dia 15 quanto no dia 20”, reforçou o presidente do SICOMFLOR.
Comércio de Floriano funcionará em horário especial nos feriados de 15 e 20 de novembro.