Comissão de recesso será definida na próxima semana
06/07/2016 às 22:14 Atualizado em 07/07/2016 às 00:16 2 min de leitura

O presidente do Poder legislativo é o presidente da Comissão e, no caso de seu impedimento, será substituído conforme as normas do Regimento Interno. A Comissão representativa é eleita anualmente, no decurso dos últimos quinze dias da sessão legislativa, com a antecedência de 72 horas para ficar de sobreaviso dos trabalhos e projetos em que a Assembleia possa ser demanda pelos demais poderes. A comissão contará com a participação proporcional de todas as bancadas partidárias.
A votação dos membros efetivos e dos suplentes será feita pelo processo simbólico e maioria simples. As sessões ordinárias da Comissão Representativa serão realizadas em dias úteis, desde que estejam presentes, no mínimo, seis de seus membros, com poderes de adotar qualquer resolução.
No caso da sessão durante o recesso, a comissão constará da leitura da ata e do expediente, depois, a Ordem do Dia.;
Nesses casos, a Comissão Representativa poderá decidir, por dois terços dos seus membros, sobre as matérias. Apreciar nomes de autoridades, indicadas na forma prevista na Constituição Estadual e o Regimento Interno.
Detenção – Também no recesso a comissão terá poderes de resolver sobre licença para detenção ou prisão de deputados, autorizar a formação de processo contra qualquer parlamentar, ou ainda, convocar secretário de Estado, autorizar o governador a se ausentar, tomar conhecimento da renúncia do governador e do vice-governador, além de acompanhar a execução do Orçamento da Casa, em conjunto com a Mesa. Durante o recesso as comissões técnicas não funcionarão.
Fonte: Alepi
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.