A gravidez é de risco e mesmo assim ela estava trabalhando. Nem ela mesma sabia da sua exoneração.

Alem dos secretários que foram exonerados no ultimo dia 02 de agosto muita gente também sofreu as dores da caneta do prefeito, entre elas algumas pessoas anônimas (pouco conhecidas). Mas o que sempre interessa à população são os chamados peixes grandes. Mas um caso chamou a atenção, e esse pouca gente ficou sabendo, como é o caso da Enfermeira Chefe do Samu de Uruçuí, a senhora Paula Cynária de Lima Ramos, que foi exonerada do cargo.

Imagem: DivulgaçãoEnfermeira Paula Cynária de Lima(Imagem:Divulgação)Enfermeira Paula Cynária de Lima

A mesma até o fechamento desta reportagem não sabia do fato. Mas outra coisa chama a atenção neste caso. É que nenhuma mulher pode ser demitida estando no período de gestação, mas mesmo assim a citada funcionária do Samu foi demitida.
Em uma conversa na noite desta terça feira (10), Paula Cynária falava de sua gravidez, que inclusive é de muito risco, mas mesma assim veio trabalhar porque viu a necessidade de ajudar o então secretario Edivaldo Lima, já que os dois mantinham um trabalho em parceria e estavam se empenhando muito nos serviços.

A noticia da demissão de Paula Cynária está no Diário Oficial dos Municípios do dia 02 de agosto de 2010.

Imagem: DivulgaçãoNoticia da demissão de Paula Cynária está no Diário Oficial dos Municípios(Imagem:Divulgação)Noticia da demissão de Paula Cynária está no Diário Oficial dos Municípios


Vendo os direitos da mesma, observamos:

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A pessoa não pode ser demitida no período de gestação, e após ter a criança tem direito à licença maternidade. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

PERÍODO DE PERCEPÇÃO


O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

VALOR

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.


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