Cotas para negros e índios passam a valer em concursos do RJ
07/07/2011 às 13:59 Atualizado em 07/07/2011 às 14:03 3 min de leitura
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas, a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Ainda de acordo com o decreto, se na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), será adotado o número inteiro imediatamente superior; se for menor do que 0,5, valerá o número inteiro imediatamente inferior.
A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas.
O decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
No RJ, a medida vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.
Outros estados
Em levantamento feito pelo G1 em junho passado com governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa esfera pública, além do RJ. Em outras localidades não há regra válida para todo o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, onde apenas alguns municípios adotam a prática.
No Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram finalizados, nenhum deles incluindo índios.
Fonte: G1
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