Decisão da justiça impede Eletrobras de colocar inadimplentes no Serasa
20/09/2018 às 07:40 Atualizado em 20/09/2018 às 08:00 1 min de leitura

A decisão vale para os consumidores que possuem débito oriundo de recuperação de consumo, decorrentes de irregularidades no medidor, por exemplo. O desembargador suspendeu ainda cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil.
A empresa também não pode ameaçar suspender o serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.
Ainda de acordo com a decisão, o SERASA deve retirar de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No agravo, a Eletrobras sustentou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes configura exercício regular de direito e que se baseou em lei já revogada.
Fonte: CidadeVerde.com
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