Defesa do consumidor: parecer de projeto será apresentado
14/11/2015 às 09:19 Atualizado em 14/11/2015 às 09:22 2 min de leitura

A proposição do deputado Evaldo Gomes estabelece que, antes de incluir o nome do devedor nos cadastros, os órgãos de proteção ao crédito devem avisá-lo por escrito através de documento a ser entregue em seu endereço com Aviso de Recebimento (AR), à exceção daquele que está com o título protestado em cartório ou sendo cobrado em juízo. O consumidor terá ainda 15 dias, no mínimo, para quitar o débito e comprovar o seu pagamento antes da inclusão.
Acrescenta o Projeto de Lei que, para efetivar a inscrição, os órgãos de proteção ao crédito deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigilidade e a inadimplência do consumidor e as empresas deverão manter canal de comunicação, indicado no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.
Evaldo Gomes assinala, em sua proposição, que “havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos no prazo máximo de dois dias úteis”.
Fonte: Alepi
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