Democracia consensual contra a tirania da maioria
25/02/2020 às 10:43 Atualizado em 25/02/2020 às 10:44 5 min de leitura
Este aporte teórico ajuda a compreender a situação brasileira. Desde as manifestações de 2013, predomina uma alta divergência de opiniões políticas que encaminhou nossa sociedade para um modelo brutalizado de democracia majoritária: competitivo e combativo. Respaldado pela insatisfação popular, o jogo entre “governo” e “oposição” brasileiro ficou marcado pela truculência nos pleitos eleitorais de 2014, 2016 e 2018. O problema do partidarismo exagerado é que ele facilmente se degenera em fanatismo. O filósofo Julián Marías chega a definir fanatismo como “partidarismo em sua forma extrema”. Quando o fanatismo político se estabelece no seio de uma democracia, o sistema é testado agudamente. Por um lado, o governo tende a confundir a “posse” do poder como a “propriedade” do poder, e é tentado a aparelhar estruturas públicas para fins particulares e partidários. Neste ínterim, a laicidade estatal é desrespeitada, a prerrogativa do poder é confundida com licença para discursos de ódio e desrespeito aos valores mais básicos da civilidade. Por outro lado, a oposição tende a confundir o combate às ideias e ações governamentais com a destruição do governo a todo e qualquer custo. O objetivo da oposição deixa de ser “contribuir com a sociedade”, para simplesmente “tornar-se governo”. Como afirmou Marías, “há grupos, que podem ser partidos inteiros, dedicados a protestar sistematicamente contra tudo – especial se é algo bom, se é um acerto”. Isso introduz uma corrupção intrínseca na democracia, ela adoece para um permanente vale-tudo eleitoral.
Neste clima de vale-tudo, diz Marías, “os atos reprováveis, inclusive manifestamente indecentes, não trazem más consequências a seus autores; pelo contrário, dão-lhes notoriedade, popularidade; no momento adequado, votos; e são eles poder”. O problema, é que a irresponsabilidade de atores políticos fanáticos, inexperientes, oportunistas, improvisados, que almejam o poder pelo poder, terminam por subverter a própria democracia. O clima de “tirania da maioria” não pode nortear a república. Como destaca Lijphart – e outros filósofos políticos como Robert Dixon Jr., Hans Hattenhauer, Werner Kaltefleiter, Robert Dahl e S. E. Finer – é necessário reconhecer a democracia consensual como um tipo alternativo e igualmente legítimo de condução democrática do poder. A virtude da democracia consensual é buscar consensos mais amplos no que é interesse de todos; o desafio da democracia consensual é que ele pressupõe lideranças políticas mais maduras, tanto no governo quanto na oposição. Democratas genuínos tem aversão à ideia do totalitarismo e combatem os delírios daqueles que desejam poder sem limites.
A democracia é o regime político legítimo em nossa época e vale a pena conhecer melhor sua estrutura de funcionamento. O povo que preza pela democracia deve cobrar responsabilidade das autoridades eleitas – os governantes são meros representantes e funcionários do povo. De acordo com o Artigo 1º da Constituição Federal de 1988, o Brasil “constitui-se em Estado democrático de direito”, com cinco fundamentos: “I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. As autoridades eleitas têm o dever constitucional de reger suas ações baseadas na “dignidade da pessoa humana”. O povo tem total autonomia para exercer sua cidadania elogiando ou criticando o governo. Os fundamentos constitucionais da democracia brasileira precisam ser respeitados por todos os brasileiros e todas as brasileiras. Preconiza o parágrafo único do Artigo 1º de nossa Carta Magna: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Fonte: g1
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.