Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), os eleitores precisam estar atentos às regras para o dia da votação. Documentos de identificação, horário, uso de celular, ordem de votação e prioridade nas filas estão entre os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.
As orientações estão reunidas no Manual do Eleitor 2026, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução nº 23.759/2026. O documento reúne as principais normas sobre direitos, deveres e procedimentos para a votação.
Confira o local de votaçãoAntes de sair de casa, o eleitor deve verificar o local onde está cadastrado para votar. A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O TSE também orienta que o eleitor confira antecipadamente essas informações para evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição.
Eleitores da 2ª e da 98ª Zonas Eleitorais de Teresina, além de moradores de municípios do interior do Piauí, tiveram alterações nos locais de votação para as Eleições 2026. As mudanças incluem transferências definitivas e provisórias de seções eleitorais. Por isso, é importante consultar o endereço atualizado antes de sair de casa.
Horário da votaçãoO primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Nas duas datas, as seções funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar. Em estados com fuso horário diferente, o eleitor deverá observar o horário local correspondente à referência estabelecida pela Justiça Eleitoral.
O que levar para votarPara ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
Carteira de Identidade;
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
identidade social;
passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
carteira de trabalho física;
carteira profissional emitida por conselho de classe;
certificado de reservista;
e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação da pessoa.
A certidão de nascimento ou de casamento não serve para identificação na hora da votação. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade.
O título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório apresentá-lo para votar.
e-TítuloO e-Título permite consultar informações como o número da inscrição eleitoral, a situação do título e o local de votação. O aplicativo também pode ser usado para identificação, mas somente quando apresentar a fotografia do eleitor.
Por isso, a recomendação é acessar o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a foto está disponível. Caso contrário, será necessário levar outro documento oficial com foto.
BiometriaA biometria será utilizada na identificação dos eleitores, mas não ter a biometria cadastrada não impede a votação.
Caso a impressão digital não seja reconhecida, novas tentativas poderão ser realizadas. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora poderá conferir os dados pessoais e habilitar o eleitor mediante a confirmação do ano de nascimento.
Quem tem prioridade para votar?A legislação eleitoral estabelece atendimento prioritário para diferentes grupos. Entre eles estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, além de doadores de sangue.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
A preferência também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Os doadores de sangue têm direito à prioridade depois dos demais grupos previstos na legislação e devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Ordem de votaçãoNo primeiro turno das Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:
deputado federal;
deputado estadual ou distrital;
senador — primeira vaga;
senador — segunda vaga;
governador e vice-governador;
presidente e vice-presidente da República.
Os candidatos a deputado federal são identificados por quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco dígitos. Para senador, são três. Já governador e presidente são identificados por dois dígitos.
Como estarão em disputa duas vagas para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes.
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também é possível votar na legenda. Para senador, governador e presidente, o voto é destinado a uma candidatura.
Pode levar a 'colinha' para a cabine?Sim. A colinha eleitoral em papel pode ser levada para a cabine de votação. O eleitor pode utilizar o modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral ou preparar seu próprio lembrete, desde que esteja impresso ou escrito em papel.
A anotação pode ser usada para consultar previamente os números das candidaturas e evitar erros na hora de votar. Antes de confirmar cada voto, o eleitor deve conferir na tela da urna o número, nome, fotografia, cargo e sigla partidária apresentados.
Celular é proibido na cabineCelulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra também alcança outros dispositivos com recursos de gravação ou comunicação, como relógios e pulseiras inteligentes e óculos que possam registrar imagens.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O eleitor precisa concluir todos os votos?Sim. Depois de confirmar pelo menos um dos votos, se o eleitor deixar a cabine antes de concluir todas as escolhas, será orientado pelo mesário a retornar e finalizar a votação.
Se a pessoa se recusar a voltar, não poderá retornar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os cargos que não tiverem o voto confirmado serão registrados como nulos.
Como votar em branco ou anularPara votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, depois, a tecla “Confirma”.
Para anular o voto, é necessário digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para candidatos ou partidos.
Voto facultativo para adolescentesO voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos. Nessa faixa etária, quem não comparecer à votação não precisa justificar a ausência e não está sujeito à multa ou ao cancelamento da inscrição eleitoral por três ausências consecutivas enquanto permanecer nessa condição.
A partir dos 18 anos, o alistamento e o voto passam a ser obrigatórios, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
Manifestação individualNo dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas que expressem a preferência do eleitor.
Não é permitida a realização de boca de urna ou a formação de aglomerações com roupas padronizadas para demonstrar preferência por candidatura ou partido.
Porte de armaA legislação eleitoral também estabelece restrições ao porte de armas nos locais de votação. O porte de armamento é proibido a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para pessoas que tenham porte legal ou licença estatal, ressalvadas as situações previstas para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Denúncias de irregularidadesPossíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
Transporte gratuito para os locais de votaçãoEleitores do Piauí poderão consultar quais veículos estão autorizados pela Justiça Eleitoral a oferecer transporte gratuito no dia da votação. A ferramenta Info Rotas, disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), reúne informações como placas, itinerários e horários dos veículos credenciados.
O sistema possui rotas cadastradas em 164 municípios do estado. A consulta pode ser feita pelo portal do TRE-PI, que também disponibiliza outros serviços relacionados às Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral alerta que o transporte gratuito autorizado para atender eleitores não pode ser utilizado com finalidade eleitoral.
Ônibus de graça em TeresinaEm Teresina, o transporte coletivo será gratuito neste domingo (4), dia do primeiro turno. Os ônibus circularão sem cobrança de passagem das 6h às 20h.
A gratuidade foi autorizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), a pedido do TRE-PI, dentro da campanha “Seu Voto Importa”.
O benefício será válido para todos os passageiros, independentemente de serem eleitores ou de comparecerem às urnas. A previsão é de que cerca de 80 linhas estejam em operação, com aproximadamente 500 viagens ao longo do dia.
Pessoas com deficiência que utilizam o Transporte Eficiente também terão acesso ao serviço.
Transporte gratuito em ParnaíbaEm Parnaíba, no litoral do Piauí, o transporte coletivo também será gratuito neste domingo. A Prefeitura divulgou as linhas e os veículos que estarão disponíveis durante o primeiro turno.
Segundo a relação divulgada pelo município, diferentes linhas estarão em operação para atender bairros e localidades da cidade.
>> Confira as linhas e veículo aquiEleitor poderá consultar o tamanho da fila antes de sair de casaO TRE-PI disponibilizou o Kiwi, ferramenta que permite consultar a situação das filas nas seções eleitorais. O sistema pode ser acessado pela internet e não exige o download de aplicativo nem o fornecimento de CPF ou número do título de eleitor.
Para consultar a movimentação, o eleitor deve acessar o site do TRE-PI, entrar na opção “Sistema de filas” e informar a zona e a seção eleitoral.
Outra opção é acessar diretamente a página https://cajuinalab.tre-pi.jus.br/kiwi/filas/
As informações estarão disponíveis das 9h às 15h no domingo e serão atualizadas pelos mesários a cada 15 minutos. A ferramenta foi desenvolvida para permitir que o eleitor verifique o movimento da seção antes de sair de casa.
Votação e justificativa no Aeroporto de TeresinaO Aeroporto de Teresina terá uma estrutura do TRE-PI para atender eleitores e trabalhadores durante o dia da eleição. O atendimento funcionará das 8h às 17h.
Serão disponibilizadas duas salas:
Sala de Votação: destinada aos eleitores que fizeram previamente a habilitação para votar em trânsito no aeroporto;
Sala de Justificativa: destinada a passageiros, usuários e trabalhadores que estiverem fora do domicílio eleitoral e precisarem justificar a ausência.
Para o atendimento, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.
O voto em trânsito, porém, depende de habilitação prévia junto à Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar a transferência temporária foi de 20 de julho a 20 de agosto.
Já quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente nos locais destinados à justificativa.
