Eleições municipais deverão seguir protocolo específico de enfrentamento à Covid-19
24/08/2020 às 14:46 Atualizado em 24/08/2020 às 15:02 2 min de leitura

O protocolo foi construído por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado. O secretário da Saúde do Estado, Florentino Neto, participou de todas as discussões do protocolo para que o documento fosse elaborado dentro dos cuidados que o momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus exige.
“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo”, ressaltou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.
Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauí ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes às eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.
Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos Específicos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.
Confira o decreto completo.
Fonte: Governo do Piauí
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