Eleitor poderá votar apresentando apenas documento com foto
30/09/2010 às 18:19 Atualizado em 30/09/2010 às 18:33 2 min de leitura

Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.
Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do STF, votou com a maioria, pois em sua opinião qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.
Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.
Relatora
O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”.
Fonte: TSE
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