O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, é possível votar em trânsito em Teresina e em Parnaíba. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para os dois turnos.
Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais do Piauí
Após a mudança para a votação em trânsito, o eleitor deve votar no local onde foi designado. Em caso de não comparecimento no dia da votação, a ausência deve ser justificada.
Saiba quem pode solicitar voto em trânsito
- Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição: Podem votar no município onde estiverem trabalhando no dia do pleito. O comando do agente deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a listagem dos agentes escalados para serviço no dia da eleição e cópias dos documentos de identificação com foto, encaminhando ao cartório eleitoral competente.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Podem solicitar a transferência temporária para qualquer seção que tenha acessibilidade no município onde a pessoa já vota.
- Indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
- Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico: Incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas. Este grupo pode fazer a solicitação até o dia 28 de agosto.
- Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais: Votam no município onde forem trabalhar no dia do pleito.
- Agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os).
- Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação: Votam em seções criadas em estabelecimentos penais e unidades de custódia de menores. A administração do estabelecimento penal ou de custódia deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a relação atualizada das eleitoras e dos eleitores que manifestarem interesse na transferência, além de cópias dos documentos de identificação com foto.
- Pessoas em situação de rua.
