Eletrobras orienta sobre ressarcimento de equipamentos danificados
25/08/2016 às 08:48 Atualizado em 25/08/2016 às 09:01 3 min de leitura

A Empresa disponibiliza o número 0800 086 0800, que funciona durante 24 horas. O cliente também pode se dirigir a uma das agências de atendimento, ou, de maneira ainda mais simples, por meio do site da Distribuidora. Basta acessar o endereço www.eletrobraspiaui.com/ressarcimento, preencher um questionário e registrar a ocorrência.
A demanda do consumidor encaminhada por e-mail é recebida por uma equipe específica, responsável pelo tratamento deste tipo de demanda. “Sem precisar sair de casa, o cliente recebe todos os esclarecimentos acerca do procedimento para ressarcimento por danos elétricos por meio do e-mail informado pelo cliente no ato do registro”, destacou a gerente de Atendimento aos Clientes, Patrícia Araújo.
Após esse procedimento, o consumidor deve aguardar um técnico da Eletrobras para realizar a vistoria do equipamento. Caso fique comprovado que o problema ocorreu devido a distúrbios na rede de energia, o consumidor será indenizado.
A gerente explica que a Empresa estabelece prazos e prioridades a serem seguidos no processo em conformidade com os fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O prazo geral para vistoria de equipamentos é de 10 dias a partir da solicitação. “A exceção é no caso de aparelhos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, como geladeiras, em que o procedimento é realizado em até 1 dia útil, podendo a Distribuidora autorizar previamente o conserto, a seu critério, sem a necessidade da vistoria no equipamento”, informou.
Patrícia ressaltou que o procedimento é necessário para avaliar se os equipamentos estavam sendo utilizados da forma correta, e a forma como foi instalado na unidade consumidora. Também é feita uma vistoria na área onde ocorreu o dano. “A equipe da Eletrobras verifica não apenas o aparelho, mas a área onde ocorreu o dano. É identificado o transformador, se há árvores na rede e verificadas as condições do ramal. Já encontramos vários casos em que o consumidor afirma que o equipamento está queimado e quando nossa equipe chega à unidade consumidora, o equipamento funciona normalmente”, completou.
Após a realização da vistoria o consumidor é comunicado sobre a procedência ou improcedência de sua reclamação. Caso seja procedente, o mesmo será informado da documentação necessária a ser apresentada na agencia de atendimento. Após a entrega da documentação o pagamento ocorrerá em até 20 dias úteis, caso a documentação esteja correta.
Informações para formalizar o pedido de ressarcimento
No prazo de 90 dias, qualquer morador do imóvel pode formalizar o pedido sobre equipamento danificado, desde que o cadastro do titular esteja atualizado junto à Distribuidora. Vale lembrar que somente o titular da unidade consumidora ou terceiro ,com procuração específica, pode receber o ressarcimento.
Fonte: Cidade Verde
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