Entra em vigor política para empregar detentos e egressos de presídios
26/07/2018 às 09:10 Atualizado em 26/07/2018 às 12:43 2 min de leitura

A medida vale para contratação de serviços pela União, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Os presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos - aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade - também podem ser contratados dentro da cota.
Para ter o direito de participar da iniciativa, os detentos devem ser autorizados pelo juiz de Execução Penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade. Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância.
Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 201 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.
Fonte: Agência Brasil
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