O município de Barão de Grajaú havia ingressado com um pedido de ação civil pública de improbidade administrativa, tendo como réu o Ex-gestor de Barão de Grajaú, Raimundo Nonato Silva.
Raimundo Silva, Ex-prefeito de Barão de Grajaú.Na sentença, o Juiz Federal julgou procedente o pedido para condenar o requerido nas seguintes sanções:
Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 95.321,97, em 28/02/2001.
“O município tem um prazo de dez dias para apresentar em juízo um memorial de atualização desse cálculo, para que assim seja dado o efetivo e total cumprimento dessa sentença”, explicou Marcos Vinícius.
Raimundo Silva foi condenado também à perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00.
“Esclarecemos que essas sanções são sem prejuízo que outras sanções constantes em dispositivo de legislação complementar desatinentes à espécie”, citou o Controlador.
Marcos Vinícius, Controlador Geral do município de Barão de Grajaú. A sanção expõe ainda a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário, pelo prazo de três anos. (art.12, inciso III, da lei nº 8.8429/92).
“Cumpre-nos ressaltar que esta certidão transitou em julgado, sendo incabíveis demais recursos, assim o município de Barão de Grajaú, pelo decênio legal, ira apresentar perante a Justiça Federal da Subsecção Judiciária de Caxias, um memorial de cálculo para que seja dado o efetivo e total cumprimento da sentença do Juiz Agliberto Gomes Machado”, ressaltou Marcos Vinícius.
A ação civil pública de improbidade administrativa, proposta pela atual administração contra o Ex-gestor de Barão de Grajaú, foi gerada em decorrência da não prestação de contas dos convênios de nº 046/2000 e nº 088/2000, celebrados entre o município e o Ministério do Meio Ambiente no período de 1997 a 2000.
