Ex-prefeito de Nazaré do Piauí é condenado em mais uma ação do MPF
18/10/2010 às 13:17 Atualizado em 18/10/2010 às 13:18 2 min de leitura
De acordo com a denúncia do procurador da República Março Túlio Caminha, o réu, na qualidade de prefeito municipal de Nazaré do Piauí, celebrou o Convênio nº 8.833/97 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo por objeto a ampliação de uma unidade escolar com uma sala de aula, conjugada com equipamentos e aquisição de material didático-pedagógico, benefiando 50 alunos do ensino pré-escolar.
Entretanto, segundo relatório de inspeção realizada pelo FNDE, a obra realizada é de má qualidade; houve sobra orçamentária não devolvida aos cofres públicos no valor de R$ 2.163,00 dos R$ 17.918 repassados ao município e constatada a não apresentação da prestação de contas.
Em sua defesa, o réu alegou à Justiça que a obra havia sido realizada dentro do que previa o objeto do convênio e que a responsabilidade pela prestação de contas era do secretário municipal de Educação. Mas para a Justiça, houve por parte do réu a evidente apropriação ou desvio em proveito próprio de parte dos recursos repassados à municipalidade, contrariando as disposições contidas no convênio.
Substituição de penas
As penas de reclusão e detenção foram substituídas pela Justiça, conforme estabelece o Código Penal, por duas penas restritivas de direitos: prestação em dinheiro no valor vinte salários mínimos (R$ 10.200,00), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser designada posteriormente; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo período de um ano; inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Fonte: JusBrasil
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