O ex-prefeito de Picos-PI, José Neri de Sousa (PP) que aparece na lista dos políticos ficha suja, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, registrou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a sua candidatura para disputar o mandato de deputado federal nas eleições deste ano (2010). José Neri, que é pai do deputado estadual Nerinho (PP) ingressou com o pedido de registro de sua candidatura no TRE-PI, por volta das 16h30min do último dia 7 (quarta-feira), através de sua assessoria jurídica. O ex-prefeito José Neri que teve contas julgadas irregulares pelo TCE-PI, quando foi prefeito de Picos está aguardando a decisão do TRE-PI que vai decidir se defere ou não, a sua candidatura. Caso o Tribunal Regional Eleitoral negue o registro de candidatura ao ex-prefeito de Picos, os seus advogados vão questionar na Justiça os efeitos da Lei 135/2010 que alterou a Lei Complementar 64/1990, aumentando a pena de inelegibilidade por reprovação de contas de Tribunais de Contas, de cinco para oito anos, causando assim, prejuízo a aqueles que estavam elegíveis do ponto de vista da Lei anterior. Os advogados de José Neri entendem que ele tem o direito de disputar qualquer cargo nas eleições deste ano (2010).

Conforme a lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o ex-prefeito José Neri está inelegível porque teve suas contas julgadas irregulares, no processo nº 3.859/99 do TCE, exercício 1998, no dia 6 de novembro de 2002 e ainda no processo nº 5.401/2001, exercício 2000, no dia 15 de abril de 2003. A lista dos políticos e gestores considerados ficha suja foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. De acordo com a Lei das Inelegibilidades 64/90, os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não podem se candidatar a cargo eletivo. O TCE-PI não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.