No fim da tarde desta quinta-feira (14), técnicos da Eletrobrás de Floriano, que vem realizando inspeções de rotina nas instalações elétricas dos bairros da cidade, constataram uma irregularidade em uma residência do Conjunto Zé Pereira.

De acordo com o líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás, Everaldo Gonçalves Correia, o consumidor, portando de muita sabedoria, se evadiu do local, informando que não poderia permitir que aquela inspeção pudesse ser feita em sua casa no dia de ontem, quinta-feira (14), mas somente no dia de hoje, sexta-feira (15).

“E com o mesmo se evadindo do local, tomamos a liberdade de verificar como estava o seu ramal, e observamos lá que havia um furto de energia no ramal de entrada desse consumidor (um gato)”, disse Everaldo Correia.

Ainda segundo o líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás, o mesmo já é reincidente; Anteriormente no bairro Pau Ferrado este mesmo consumidor morava em uma residência aonde a Eletrobrás também encontrou o mesmo perfil de irregularidade.

Imagem: FlorianoNewsEveraldo Gonçalves Correia, líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás.(Imagem:FlorianoNews)Everaldo Gonçalves Correia, líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás.

Everaldo Correia esteve na Delegacia de Polícia Civil, registrando o Boletim de Ocorrência, para que a Polícia venha a abrir um inquérito para apurar o fato.

“É um processo onde nossos colegas da Polícia Civil irão recolher documentações e fazer um levantamento do fato”,
explicou.

O furto de energia está previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, podendo a pena variar de um a quatro anos de reclusão, além da fixação de multa.

Esse quantum ainda poderá ser elevado nas hipóteses de furto qualificado, ou seja, quando o agente, emprega meios tais como a fraude, a escalada, a destreza e demais hipóteses expressamente previstas no artigo em comento com vistas à consecução do crime.

Everaldo Correia informou ainda que a residência foi deixada sem energia, atendendo a resolução 144, que diz que se o consumir impedir a inspeção, a empresa poderá deixá-lo sem energia por falta de acesso para inspeção.