De acordo com o líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás, Everaldo Gonçalves Correia, o consumidor, portando de muita sabedoria, se evadiu do local, informando que não poderia permitir que aquela inspeção pudesse ser feita em sua casa no dia de ontem, quinta-feira (14), mas somente no dia de hoje, sexta-feira (15).
“E com o mesmo se evadindo do local, tomamos a liberdade de verificar como estava o seu ramal, e observamos lá que havia um furto de energia no ramal de entrada desse consumidor (um gato)”, disse Everaldo Correia.
Ainda segundo o líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás, o mesmo já é reincidente; Anteriormente no bairro Pau Ferrado este mesmo consumidor morava em uma residência aonde a Eletrobrás também encontrou o mesmo perfil de irregularidade.
Everaldo Gonçalves Correia, líder de processo combate às perdas da distribuição da Eletrobrás.Everaldo Correia esteve na Delegacia de Polícia Civil, registrando o Boletim de Ocorrência, para que a Polícia venha a abrir um inquérito para apurar o fato.
“É um processo onde nossos colegas da Polícia Civil irão recolher documentações e fazer um levantamento do fato”, explicou.
O furto de energia está previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, podendo a pena variar de um a quatro anos de reclusão, além da fixação de multa.
Esse quantum ainda poderá ser elevado nas hipóteses de furto qualificado, ou seja, quando o agente, emprega meios tais como a fraude, a escalada, a destreza e demais hipóteses expressamente previstas no artigo em comento com vistas à consecução do crime.
Everaldo Correia informou ainda que a residência foi deixada sem energia, atendendo a resolução 144, que diz que se o consumir impedir a inspeção, a empresa poderá deixá-lo sem energia por falta de acesso para inspeção.
