
Com a mudança, atendimentos eletivos (procedimentos que não são considerados de urgência e emergência) dos serviços de saúde humana ambulatoriais passam a funcionar de segunda-feira a sábado, de acordo com a administração de cada estabelecimento, nos horários de 7h às 18h, no setor público, e de 8h as 18h, no setor privado.
Antes, os estabelecimentos estavam autorizadas a funcionar apenas de segunda a quinta-feira, no horário das 12h às 18h.
Templos poderão receber até 50% da sua lotação máxima. Antes a lotação máxima permitida era de 30%.
A determinação se estende às atividades das religiões de matrizes africanas, igrejas evangélicas, centros espírita e demais organizações religiosas.
As atividades religiosas também devem respeitar o distanciamento de 2 metros entre os participantes da celebração. Os responsáveis pela administração dos locais podem realizar agendamento prévio para que se garanta o cumprimento do decreto.
As igrejas católicas devem continuar realizando gravações e transmissão de missas online. Se a gravação e/ou transmissão ocorrer ao mesmo tempo que a celebração, o número de pessoas que participarem da equipe de gravação deve ser somado ao cálculo de 50% da capacidade da igreja.
A medida busca garantir distanciamento social adequado entre as pessoas nos ambientes. Caso os estabelecimentos descumpram o decreto, estarão sujeitos a interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.