Governador sanciona lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí
21/11/2025 às 11:13 Atualizado em 21/11/2025 às 11:55 2 min de leitura

De acordo com a lei, poderão integrar o cadastro de reserva os candidatos que cumprirem todos os requisitos estipulados no concurso: alcançar pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva (48 pontos) e, simultaneamente, 50% de acerto em cada bloco de conteúdos, entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. Também é exigido que o candidato obtenha, no mínimo, 12 pontos na prova dissertativa.
Além do desempenho nas provas, serão considerados aptos para o cadastro somente os candidatos que forem aprovados em todas as etapas subsequentes do certame, exame de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. A lei estabelece ainda que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.
Fonte: Governo do Piauí
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