Governador sanciona lei que garante reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência
14/08/2025 às 09:07 Atualizado em 14/08/2025 às 09:22 2 min de leitura

Considera-se violência doméstica e familiar a forma de violação dos direitos da mulher prevista no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
A exigência será aplicada aos contratos que contemplem, no mínimo, 20 trabalhadores alocados na execução dos serviços. O cálculo do percentual mínimo de vagas reservadas, deve considerar todos os empregados alocados ao contrato, incluindo folguistas, substitutos e quaisquer profissionais vinculados à prestação do serviço.
“As vagas reservadas deverão contemplar mulheres cisgênero, mulheres transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino” diz o parágrafo 3º do decreto.
Mulheres pretas e pardas terão prioridade na ocupação das vagas. Na hipótese de não preenchimento da cota de reserva, as vagas remanescentes deverão ser destinadas prioritariamente a outras mulheres trabalhadoras.
A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí (Sempi) firmará acordo de cooperação técnica com os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e vai atuar na seleção das candidatas aos postos de trabalho.
Fonte: Governo do Piauí
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