Governador sanciona lei que obriga divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos
30/08/2023 às 10:52 Atualizado em 30/08/2023 às 10:53 2 min de leitura
A divulgação do alerta deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos, respeitando os seguintes dizeres: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
Os eventos esportivos obrigados a emitirem o alerta são aqueles oficiais, isto é, organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no art. 13 da lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Na hipótese do não cumprimento desta lei, a organização do evento esportivo estará sujeita à multa em valor equivalente a 1.000 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí -UFR-PI, devendo ser dobrada em caso de reincidência.
A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A fiscalização será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo.
Fonte: Governo do Piauí
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