Governador veta projeto dos subsídios dos Delegados
28/11/2013 às 12:36 Atualizado em 28/11/2013 às 12:37 2 min de leitura
De acordo com a justificativa do Chefe do Executivo a Constituição Estadual cita que, são de iniciativa do governador as leis que disponham sobre: servidores públicos estaduais, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.
Além disso, o artigo 75 § 3º cita que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa do governador do Estado, ressalvadas as disposições do artigo 179, §§ 3º e 4º. A emenda apresenta inconstitucionalidade e invade a iniciativa da lei privativa do Chefe do Executivo Estadual.
O governador, apresenta uma ação de inconstitucionalidade, numa decisão do Supremo Tribunal Federal num caso similar. A ação foi julgada improcedente em razão da inconstitucionalidade, através do relator Ministro Maurício Corrêa. O julgamento foi dia 03 de setembro de 2003. O veto parcial do governador é referente ao pagamento de gratificação dos Delegados de Polícia pela prestação de serviços extraordinários no estado do Piauí.
A Lei – O veto incide sobre o artigo 1º do Projeto de lei, que estabelece o reajuste da gratificação dos Delegados e o seu congelamento “a partir de 2015” pela prestação de serviços extraordinários, inclusive, o § 3º que determina o recebimento de gratificação por serviços extraordinários não é devida aos ocupantes de cargos de DAS.
Fonte: Alepi
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