Governador Wellington Dias sanciona leis para o Poder Judiciário
11/06/2016 às 10:04 Atualizado em 11/06/2016 às 10:40 2 min de leitura

Ficou então sancionada Lei Complementar de nº 210, de 8 de junho, que altera os artigos 34 e 35, da Lei Complementar Estadual de nº 115, de 25 de agosto de 2008.
Nesse caso, os servidores que desempenham atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substância tóxica ou radioativa fazem jus a adicional de insalubridade no valor de R$ 360.
Além dos ocupantes da Carreira de Oficial de Justiça e Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições é devido adicional de insalubridade no valor de R$ 360. Os efeitos dessa lei serão retroagidos a 1º de março.
Também foi sancionada a Lei Complementar de nº 211, de 8 de junho, que altera os dispositivos da lei de nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, onde altera o artigo 15 para que seja procedido, por meio de resolução, à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades e a alteração de vínculos judiciários.
Outro ponto é que agora a 9ª e 10ª Varas Cíveis além da competência geral por distribuição terão competência, por distribuição entre elas, para os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.
Fonte: GP1
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.
