Governo do Piauí sanciona lei que exige 5% de materiais gráficos para deficientes visuais
30/07/2024 às 10:52
Atualizado em 30/07/2024 às 10:58
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Governo do Piauí sanciona lei que exige 5% de materiais gráficos para deficientes visuais. — Stockphotos
Editoras, livrarias, produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos – com sede no Piauí – serão obrigadas a disponibilizar o mínimo de 5% do material gráfico produzido de maneira adaptada para pessoas com deficiência visual ou com baixa visão.
A Lei n° 8.461 foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de segunda-feira (29). O regimento é de autoria do deputado estadual, Francisco Limma (PT), e foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles.
As respectivas editoras, e demais empresas congêneres, ficam obrigadas a disponibilizar versões adaptadas para pessoas com deficiência visual nas versões digitais de seus livros, jornais, revistas e periódicos.
Segundo a lei, a medida se aplica às empresas com sede no território piauiense ou que comercializem seu material no estado.
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