Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarGoverno envia projeto que amplia negociação de débitos.(Imagem:Divulgação)Governo envia projeto que amplia negociação de débitos.

Objetivando dar mais oportunidades para que os contribuintes do Piauí possam regularizar seus débitos junto ao fisco estadual e evitem a inclusão do nome no Serasa, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que altera a Lei que dispõe sobre dispensa ou redução de multas e de juros relacionados com o ICMS (lei nº 6.439 de 25 de novembro de 2013), para que os contribuintes com débitos acima de R$ 5 milhões, compreendendo matriz e filiais, tenham a oportunidade de parcelar esse débito em 180 meses, com redução de 20% nas multas e juros.

“O nosso objetivo é oportunizar aos contribuintes do ICMS opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos para que eles possam superar os obstáculos que os impedem de cumprirem com suas obrigações tributárias, tornando-os inadimplentes, e, consequentemente, sujeitos às sanções imposta pela lei tributária vigente”,
afirma o secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles.

Além disso, o secretário também justifica o interesse público na recuperação desses créditos tributário, uma vez que esses recursos podem ser aplicados em investimentos para o Estado, beneficiando, dessa forma, a população piauiense.

O referido projeto de lei também permite que os contribuintes que não aderiram na campanha passada do REFIS, cuja adesão tinha ser feita até o prazo de 31 de outubro de 2014, tenham uma nova oportunidade de se regularizarem, mas dessa vez com condições mais vantajosas, que são as seguintes: maiores percentuais de redução de juros e multas e um prazo maior para parcelar o débito.

Neste caso, eles vão ter a mesma vantagem da campanha atual, ou seja, do REFIS 2015, sendo beneficiado com um prazo mais longo de 120 meses, e, se tiveram débitos acima de R$ 5 milhões, esse prazo pode ser alongado até 180 meses.

O projeto de lei ainda será submetido à aprovação dos deputados estaduais, tanto nas comissões como no plenário da Assembleia Legislativa.