Governo veta parcialmente mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias
12/08/2014 às 13:01 Atualizado em 12/08/2014 às 13:02 2 min de leitura

A matéria será discutida na Comissão de Constituição e Justiça, que deverá votar o veto do Chefe do Executivo Estadual. Conforme a justificativa do governador “a Assembleia Legislativa não teria observado a legislação que trata das normas gerais do direito financeiro”' no que diz respeito o artigo 43 que trata da abertura de créditos suplementares e depende da existência de recursos disponíveis para a despesa.
Dessa forma, segundo o Governo “é inconstitucional” porque fere o princípio orçamentário da exclusividade prevista no § 8º do artigo l65, da Constituição Federal. O artigo 165 da Constituição Federal § 8º define que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LDO aprovada na Alepi refere-se ao exercício de 2015, portanto, não pode gerar despesa adicionada por meio de créditos adicionais na execução do orçamento de 2014 numa lei que trata de diretrizes do orçamento para 2015.
Fonte: Alepi
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