
De acordo com o texto da lei, a indenização não se incorpora, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria, nem interfere no seu cálculo, assim como não compõe margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim. Os recursos serão pagos em parcela única, dentro do exercício orçamentário, após a publicação do ato de aposentadoria.
O PAI terá 80 vagas e, segundo a lei, caso o número de pedidos válidos supere o de vagas, terá preferência o servidor que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo.
"As adesões homologadas serão classificadas por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo Presidente do Tribunal", diz trecho da lei.
Não podem participar
Servidores com processo administrativo disciplinar ou processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
A adesão ao PAI implica
Na permanência no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria.
Irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos da Lei
Impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do estado do Piauí, pelo prazo de 3 anos, contado da publicação do ato de aposentadoria.
As despesas decorrentes da indenização pela adesão ao PAI correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário no ano 2022.
A lei foi sancionada pela governadora Regina Sousa e publicada no Diário Oficial do Estado