Zagueiro Índio (com a bola) treina normalmente no River-PI após ter sido suspenso.A defesa de Índio foi feita por escrito, apresentada através do River-PI. O zagueiro pediu a contraprova, que teve a presença da substância confirmada. Segundo o STJD, “a abertura da amostra B confirmou o resultado analítico adverso”.
A benzoilecgonina é proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem).
Índio corre o risco de ser punido com até quatro anos de suspensão. De acordo com o artigo 9, parágrafo 1º do Código Brasileiro Antidopagem, a presença de substância proibida na amostra de um atleta é considerada uma infração às regras antidoping. O atleta é responsável por tudo que venha a ser encontrado em seu exame, mesmo que sem a intenção de consumir/ingerir a substância.
Parágrafo 1º - “É dever de cada atleta assegurar que nenhuma substância proibida entrará em seu corpo. Os atletas serão responsáveis por qualquer substância proibida, seus metabólitos ou marcadores encontrados em suas amostras. Do mesmo modo, não é necessário que a intenção, culpa, negligência ou conhecimento do uso por parte do atleta seja demonstrado para que se estabeleça esta violação da Regra Antidopagem prevista neste artigo”.
Impedido de atuar no River-PI por causa da suspensão, Índio treina normalmente com o elenco no CT do Galo. O zagueiro tem longa passagem pelo Tricolor, sendo revelado nas categorias de base do time. Em 2015, participou da campanha histórica do acesso à Série C, sendo titular absoluto – mesma posição neste ano até ser pego no antidoping.
