Juiz condena município de José de Freitas a pagar R$ 662 mil
08/10/2016 às 08:20 Atualizado em 08/10/2016 às 09:45 2 min de leitura

A sentença foi dada em 10 de agosto de 2016 e deverá ser submetida ao Tribunal de Justiça atendendo ao disposto no Código de Processo Civil que determina que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, a sentença contra a Fazenda Pública, não produzindo efeito senão depois de confirmada.
A empresa MGM ajuizou a ação em junho de 2013, alegando ter sido contratada após procedimento licitatório para a execução dos serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos.
Após o serviço prestado, a prefeitura não cumpriu com a sua obrigação, não quitando as parcelas do pagamento referentes as notas fiscais de números 1, 5,15, 22, 43,105,106,110 e 150.
Na sentença o magistrado destacou que “não há dúvida que a dívida existe , por força da contratação e da prestação do serviço”.
O pagamento deverá ser feito através de precatório, devidamente corrigidos, contados a partir do vencimento de cada parcela descrita nas notas fiscais, acrescidos de juros moratórios.
Fonte: GP1
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