Juiz julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito do interior do Piauí
22/02/2018 às 13:20 Atualizado em 22/02/2018 às 13:39 1 min de leitura

O juiz José Airton Medeiros, da 62ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial (AIJE) que pedia cassação do mandato do prefeito Francisco Barroso de Carvalho Neto, e o vice, Francisco Geneval Gonçalves, do município de Santa Cruz do Piauí.
A sentença é dessa quarta-feira (21). A ação foi protocolada em 09 de dezembro de 2016 e ajuizada pelo médico Santino Xavier Filho, candidato a prefeito nas eleições de 2016. Barro Neto foi acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos, abuso de poder econômico e político).
Fonte: Portalr10.com
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